DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2021
O prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2020, encerra-se em 30/04/2021 às 23:59h.
No último dia 24/Fev, a Receita salientou, juntamente com a divulgação das novas regras para a Declaração de 2021, que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.
Entre as Novidades apresentadas no dia 24/Fev está que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. Segundo o Fisco, o contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e será mostrado a ele informações que há sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.
A seguir as situações em que o Contribuinte estará obrigado a entregar:
- Contribuintes que receberam, no ano de 2020, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal; ou
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto (como indenização trabalhista); ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural no ano calendário de 2020 ou anteriores a ser compensado nos anos futuros; ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Era dono de bens (inclusive terra nua) de mais de R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda; ou
- Obteve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Documentos Necessários:
- Cópia do título eleitoral e comprovante de endereço;
- Informe de rendimentos do titular e dependente (se houver) de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis Móveis e Imóveis recebidos, Aposentadorias, Pensões, Rendimentos de Autônomo, etc.;
- Se for Autônomo, apresentar o Livro Caixa e os DARF’s do Carne-Leão (se houve recolhimentos) ou extratos bancários mensais;
- Informe de rendimentos bancário e extrato bancário C/C, Poupança e Aplicações Financeiras em 31/Dez/2020, inclusive corretoras de valores – Obrigatório a partir deste ano;
- Informações e documentações comprovatórias de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, entre outras;
- Extrato de rendimentos provenientes de créditos de NF Paulista, NFS Paulistana entre outros;
- Relação de dependentes, contendo Nome, data de nascimento e CPF (Obrigatório para qualquer idade);
- Documentos comprobatórios da compra e venda de Bens e Direitos no ano de 2020;
- Documentos de imóveis adquiridos em 2020 constando: Inscrição Municipal, área do imóvel, data aquisição, valor, endereço, qualificação do bem, numero de inscrição em órgão público e no cartório e nome e CPF da pessoa a qual adquiriu;
- Documentos de veículos, adquiridos em 2020 constando: RENAVAM, data aquisição, valor, endereço, qualificação do bem e nome e CPF da pessoa a qual adquiriu;
- Notas fiscais de benfeitorias dos Imóveis;
- Carnês referentes às dívidas;
- Documentos comprobatórios da aquisição de dividas e ônus no ano calendário de 2020;
- Comprovantes, Contratos ou outros Documentos que comprovem a aquisição e/ou venda de Rendas Variáveis (se houver);
- Planilha de Controle de Compra e Venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto (indispensável para o calculo do Imposto de Renda Variável);
- Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/Dez/2020
- DARF’s pagos sobre as Rendas Variáveis;
- Comprovantes de pagamentos de Assistência Medica/Odontológica, Seguro Saúde e Convênios Médicos/Odontológicos discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Informes de Reembolsos de Assistência Medica/Odontológica, Seguro Saúde e Convênios Médicos/Odontológicos discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Despesas Médicas e Odontológicas (Notas Fiscais, Recibos e Comprovantes de pagamento) em geral discriminando individualmente o Beneficiário e a fonte pagadora;
- Comprovantes de pagamento de despesas com Instrução, tais como: Escolas, Cursos de Profissionalização (cursos técnicos e tecnólogos);
- Comprovantes de Pagamento de despesas com Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Hospitais, Clínicas, Planos de Saúde, Contribuições Às Entidades Previdenciárias Privadas, Doações, Incentivos À Cultura;
- Relação dos tributos e Impostos pagos para Empregada Domestica, indicando o NIT e CPF da Empregada das competências Dez/2017 á Nov /2020 – Apenas uma por declaração;
- Recibos, Notas ou Informes de Rendimentos pagos á Serviços tomados, tanto de Pessoas Físicas, como de Pessoas Jurídicas;
- Relatório das Receitas e Despesas mensais decorrentes de Atividades Rurais durante o ano de 2020;
- Relatório ou Informe de Rendimento pago sobre as Pensões alimentícias;
- 05 (cinco) últimas declarações de IRPF conforme o caso.
Para evitarmos atropelos de última hora, solicitamos o envio mais breve possível dos documentos, e estaremos à disposição para qualquer esclarecimento.
Salientamos que a Receita Federal tem informado, já há alguns anos, em um dia útil após a transmissão da Declaração, qualquer divergência da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os cruzamentos das demais informações que ela recebe de todas as empresas, Cartões de Crédito, Crediários, Informações Bancárias etc.