O prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2020, encerra-se em 30/04/2021 às 23:59h.
No último dia 24/Fev, a Receita salientou, juntamente com a divulgação das novas regras para a Declaração de 2021, que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.
Entre as Novidades apresentadas no dia 24/Fev está que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. Segundo o Fisco, o contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e será mostrado a ele informações que há sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.
A seguir as situações em que o Contribuinte estará obrigado a entregar:
- Contribuintes que receberam, no ano de 2020, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal; ou
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto (como indenização trabalhista); ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural no ano calendário de 2020 ou anteriores a ser compensado nos anos futuros; ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Era dono de bens (inclusive terra nua) de mais de R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda; ou
- Obteve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.